Um dos efeitos automáticos de qualquer crise
financeira como a que estamos passando é sem dúvida o aumento da inadimplência,
que, por sua vez, intensifica as mais variadas formas de cobrança por parte dos
credores, muitas delas previstas na legislação, outras abusivas e ilegais.
Neste contexto, surge um questionamento comum:
pode haver cobrança de um devedor dentro do estabelecimento em que ele
trabalha?
Da parte dos credores, os mesmos costumam
alegar que não conseguem encontrar o devedor em sua residência e ainda que tem
receio de efetuar cobrança fora do horário comercial, de maneira que o local de
trabalho do devedor é o único em que efetivamente irá localizá-lo.
Já pelos devedores aponta-se que tal cobrança
gera um constrangimento indevido, expondo-o na frente dos colegas de serviço e
clientes, podendo ainda causar a sua demissão caso o empregador tenha ciência
de tal fato.
Então, afinal, é legal ou não realizar cobrança
no local de trabalho do devedor?
Bom, não só na cobrança em local do trabalho do
devedor como qualquer outra forma de cobrança, o que se proíbe veementemente é
a cobrança vexatória, que gera constrangimentos, aquela em que o credor expõe e
humilha o devedor.
Nestes casos, o devedor pode recorrer ao Poder
Judiciário e buscar justa indenização pelo dano moral sofrido, mesmo que ainda
inadimplente.
Agora a cobrança no local de trabalho, de
maneira discreta, não ultrajando o devedor, não chamando a atenção de
terceiros, tem sido tolerada e encontrado respaldo na maioria dos julgamentos a
respeito desta questão, sendo considerado como um exercício regular de direito
por parte do credor. Vejamos:
Ementa: DANOS MORAIS. Indenização.
Sentença de improcedência. Cobrança de dívida em local de trabalho
que, por si só, não se traduz em ato ilícito. Ausência de exposição do autor a
situação constrangedora ou vexatória. Exercício regular de direito. Sentença
mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Mas sem dúvida é um tema polêmico, haja vista
que existem julgados que entendem o contrário, destacando de maneira geral que
a cobrança no local de trabalho figura como ato ilícito, violando o código de
defesa do consumidor. Observem:
TJ-DF
- APELACAO CIVEL APC 20020710069479 DF (TJ-DF)
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA EM LOCAL DE TRABALHO.
VEDAÇÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR SE SUBMETIDO O DEVEDOR A QUALQUER TIPO
DE CONSTRANGIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Diante destas duas formas de entendimento, o
que se recomenda ao credor é que faça o uso da cobrança no local de trabalho do
devedor como último recurso, sempre optando por medidas legais de cobrança,
como por exemplo negativar o nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao
crédito (SPC, Serasa, SCPC, etc) e ação judicial de cobrança/execução.
Márcio
Luís,
advogado e mestre em direito pela UnB.

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