segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

POSSO SER COBRADO NO SERVIÇO?

Um dos efeitos automáticos de qualquer crise financeira como a que estamos passando é sem dúvida o aumento da inadimplência, que, por sua vez, intensifica as mais variadas formas de cobrança por parte dos credores, muitas delas previstas na legislação, outras abusivas e ilegais.
Neste contexto, surge um questionamento comum: pode haver cobrança de um devedor dentro do estabelecimento em que ele trabalha?
Da parte dos credores, os mesmos costumam alegar que não conseguem encontrar o devedor em sua residência e ainda que tem receio de efetuar cobrança fora do horário comercial, de maneira que o local de trabalho do devedor é o único em que efetivamente irá localizá-lo.
Já pelos devedores aponta-se que tal cobrança gera um constrangimento indevido, expondo-o na frente dos colegas de serviço e clientes, podendo ainda causar a sua demissão caso o empregador tenha ciência de tal fato.
Então, afinal, é legal ou não realizar cobrança no local de trabalho do devedor?
Bom, não só na cobrança em local do trabalho do devedor como qualquer outra forma de cobrança, o que se proíbe veementemente é a cobrança vexatória, que gera constrangimentos, aquela em que o credor expõe e humilha o devedor.
Nestes casos, o devedor pode recorrer ao Poder Judiciário e buscar justa indenização pelo dano moral sofrido, mesmo que ainda inadimplente.
Agora a cobrança no local de trabalho, de maneira discreta, não ultrajando o devedor, não chamando a atenção de terceiros, tem sido tolerada e encontrado respaldo na maioria dos julgamentos a respeito desta questão, sendo considerado como um exercício regular de direito por parte do credor. Vejamos:
Ementa: DANOS MORAIS. Indenização. Sentença de improcedência. Cobrança de dívida em local de trabalho que, por si só, não se traduz em ato ilícito. Ausência de exposição do autor a situação constrangedora ou vexatória. Exercício regular de direito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Mas sem dúvida é um tema polêmico, haja vista que existem julgados que entendem o contrário, destacando de maneira geral que a cobrança no local de trabalho figura como ato ilícito, violando o código de defesa do consumidor. Observem:

TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20020710069479 DF (TJ-DF)

Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA EM LOCAL DE TRABALHO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR SE SUBMETIDO O DEVEDOR A QUALQUER TIPO DE CONSTRANGIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Diante destas duas formas de entendimento, o que se recomenda ao credor é que faça o uso da cobrança no local de trabalho do devedor como último recurso, sempre optando por medidas legais de cobrança, como por exemplo negativar o nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC, etc) e ação judicial de cobrança/execução.
Márcio Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.



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