A maioria das pessoas considera o dia das mulheres apenas
como uma homenagem às mesmas. Porém, ao contrário de outras datas
comemorativas, este dia não foi criado pelo comércio, ele tem raízes mais
profundas e sérias, raízes históricas.
O dia internacional da mulher é comemorado desde o século
XX. Hoje em dia a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar a
igualdade de gênero, com protestos por todo o mundo. Todavia, infelizmente,
esta conquista não está completa.
No ano de 2018 o número de feminicídios foi de 4.254
vítimas. O Brasil é um dos países mais violentos do mundo para as mulheres.
São grandes os avanços legislativos, porém as políticas
públicas implementadas para garantir sua efetividade são fracas. Uma média de quatro
mil mulheres são assassinadas todos os anos, durante os últimos 10 anos.
Perdura-se ainda um grande desafio em garantir que as mulheres vítimas de
violência tenham de fato acesso à justiça.
A evolução da lei foi uma grande conquista dos movimentos
femininos, como a Lei Maria da Penha 11.340 de 2006, a lei do estupro 12.015 de
2009, a lei do feminicídio 13.104 de 2015, e a mais recente lei de importunação
sexual 13.718 de 2018.
A sociedade está muito distante do extermínio de todo e
qualquer tipo de ato ou violência contra a mulher. Contudo, existem práticas
que podem ser executadas para reprimir agressões, constrangimentos, ameaças,
coações, opressões e tiranias contra a mulher. Denuncie.
As denúncias podem ser feitas ao número 180, um canal
específico de orientação e denúncia sobre direitos e serviços políticos para a
população feminina e podem ser feitas anonimamente.
Ainda que a suspeita não se confirme, a pessoa que
denunciou não será penalizada, ou seja, se alguém denunciar uma situação de
violência ou injustiça este não será processado. É essencial não deixar uma
pessoa que está em situação de vulnerabilidade desamparada. Ligue 180 e 190.
No caso de medidas protetivas como afastamento do lar,
distanciamento da vítima, auxílio de força policial ou suspensão de arma do
agressor, a própria vítima deve fazer o pedido. A decisão pode ser tomada por
um juiz em até 48 horas.
Gabriela Gomes
Felipe, advogada, pós-graduada em direito tributário.
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