sábado, 16 de março de 2019

DIREITO: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


A maioria das pessoas considera o dia das mulheres apenas como uma homenagem às mesmas. Porém, ao contrário de outras datas comemorativas, este dia não foi criado pelo comércio, ele tem raízes mais profundas e sérias, raízes históricas.

O dia internacional da mulher é comemorado desde o século XX. Hoje em dia a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar a igualdade de gênero, com protestos por todo o mundo. Todavia, infelizmente, esta conquista não está completa.

No ano de 2018 o número de feminicídios foi de 4.254 vítimas. O Brasil é um dos países mais violentos do mundo para as mulheres.

São grandes os avanços legislativos, porém as políticas públicas implementadas para garantir sua efetividade são fracas. Uma média de quatro mil mulheres são assassinadas todos os anos, durante os últimos 10 anos. Perdura-se ainda um grande desafio em garantir que as mulheres vítimas de violência tenham de fato acesso à justiça.

A evolução da lei foi uma grande conquista dos movimentos femininos, como a Lei Maria da Penha 11.340 de 2006, a lei do estupro 12.015 de 2009, a lei do feminicídio 13.104 de 2015, e a mais recente lei de importunação sexual 13.718 de 2018.

A sociedade está muito distante do extermínio de todo e qualquer tipo de ato ou violência contra a mulher. Contudo, existem práticas que podem ser executadas para reprimir agressões, constrangimentos, ameaças, coações, opressões e tiranias contra a mulher. Denuncie.

As denúncias podem ser feitas ao número 180, um canal específico de orientação e denúncia sobre direitos e serviços políticos para a população feminina e podem ser feitas anonimamente.

Ainda que a suspeita não se confirme, a pessoa que denunciou não será penalizada, ou seja, se alguém denunciar uma situação de violência ou injustiça este não será processado. É essencial não deixar uma pessoa que está em situação de vulnerabilidade desamparada. Ligue 180 e 190.

No caso de medidas protetivas como afastamento do lar, distanciamento da vítima, auxílio de força policial ou suspensão de arma do agressor, a própria vítima deve fazer o pedido. A decisão pode ser tomada por um juiz em até 48 horas.
                              
                            Gabriela Gomes Felipe, advogada, pós-graduada em direito tributário.


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