terça-feira, 13 de setembro de 2016

APOSENTADO: CUIDADO COM A “RENOVAÇÃO” DO SEU EMPRÉSTIMO

Ao somarmos as facilidades na obtenção do chamado empréstimo consignado e a forte crise financeira que assola todo o país, tem sido raro encontrarmos algum aposentado que não venha fazendo uso da referida modalidade de empréstimo.
Em geral são empréstimos celebrados a longo prazo (em alguns casos podendo chegar a 10 anos) e que possuem como clientes pessoas que já sofrem com maiores limitações causadas pela idade, o que dificulta o acompanhamento sobre a regularidade dos mesmos.
Diante disso, algumas instituições financeiras e seus agentes tem se utilizado de uma perniciosa manobra de “renovar” automaticamente empréstimos então contratados.
Assim, por exemplo, após receber 20 parcelas das 60 restantes, a instituição financeira comunica o INSS sobre a “renovação” do empréstimo, passando ele a ter mais 60 parcelas.
E o pior, em inúmeros casos esta “renovação” ocorre sem que tenha sido liberado qualquer saldo a favor do aposentado.
Como envolvem parcelas de valor fixo dentro de um empréstimo celebrado a longo prazo, dificilmente o aposentado perceberá a tal “renovação”, até por que ele sabe que sofrerá desconto do primeiro empréstimo que foi devido, não visualizando qualquer alteração.
Por isto é fundamental que os aposentados que tenham contratado algum empréstimo consignado tenham o cuidado de irem ao INSS regularmente a fim de acompanhar o histórico de pagamento de seu benefício.
Na eventualidade do aposentado ter sido vítima do verdadeiro golpe da “renovação”, sugere-se que ele registre o fato na delegacia de polícia civil e que mova ação judicial questionando o fato, protestando pela nulidade do negócio, acrescido com pedido de indenização por dano moral e material.
Márcio Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.



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