Ao somarmos as facilidades na obtenção do
chamado empréstimo consignado e a forte crise financeira que assola todo o
país, tem sido raro encontrarmos algum aposentado que não venha fazendo uso da
referida modalidade de empréstimo.
Em geral são empréstimos celebrados a longo
prazo (em alguns casos podendo chegar a 10 anos) e que possuem como clientes
pessoas que já sofrem com maiores limitações causadas pela idade, o que dificulta
o acompanhamento sobre a regularidade dos mesmos.
Diante disso, algumas instituições financeiras
e seus agentes tem se utilizado de uma perniciosa manobra de “renovar”
automaticamente empréstimos então contratados.
Assim, por exemplo, após receber 20 parcelas
das 60 restantes, a instituição financeira comunica o INSS sobre a “renovação”
do empréstimo, passando ele a ter mais 60 parcelas.
E o pior, em inúmeros casos esta “renovação”
ocorre sem que tenha sido liberado qualquer saldo a favor do aposentado.
Como envolvem parcelas de valor fixo dentro de
um empréstimo celebrado a longo prazo, dificilmente o aposentado perceberá a
tal “renovação”, até por que ele sabe que sofrerá desconto do primeiro
empréstimo que foi devido, não visualizando qualquer alteração.
Por
isto é fundamental que os aposentados que tenham contratado algum empréstimo
consignado tenham o cuidado de irem ao INSS regularmente a fim de acompanhar o
histórico de pagamento de seu benefício.
Na eventualidade do aposentado ter sido vítima
do verdadeiro golpe da “renovação”, sugere-se que ele registre o fato na
delegacia de polícia civil e que mova ação judicial questionando o fato,
protestando pela nulidade do negócio, acrescido com pedido de indenização por
dano moral e material.
Márcio
Luís,
advogado e mestre em direito pela UnB.
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