Através do discurso de tarifas mais
baixas e menos burocracia, o empréstimo consignado tem sido ferramenta comum
para os servidores públicos e aposentados em geral que necessitam de
empréstimos.
A vantagem para a instituição
financeira é enorme, haja vista que manterá boa margem de lucros através dos
juros cobrados e, principalmente, por que terá a garantia do recebimento
através do desconto da remuneração/benefício de seu cliente.
Mas o que acontece quando o governo
(seja federal, estadual ou municipal) desconta de seu servidor a parcela do
empréstimo por ele contratado, mas não repassa para a instituição financeira?
Em que pese esta conduta poder figurar
como crime de apropriação indébita, vez que o governo retém valores que não lhe
pertencem, muitos gestores vem utilizando desta manobra para desviar valores
para cobrir outras despesas.
E o mais grave disto tudo é que na
prática o que temos vivenciado é a instituição financeira negativando o nome do
servidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, como se dele fosse à culpa
pelo inadimplemento.
Em resumo, o servidor, se não
bastasse pagar juros elevados, tendo sua parcela descontada na data e valor
corretos, é “brindado” com a negativação de seu nome, taxado como inadimplente
por força de uma não transferência de valores que ele não possui qualquer
responsabilidade.
A instituição financeira, ao aceitar
fornecer o empréstimo consignado, assumiu o ônus de tal operação junto ao
governo, não podendo lançar sobre o consumidor uma obrigação que não lhe
compete.
Uma vez comprovado que a parcela fora
descontada dos rendimentos do servidor e que este teve seu nome negativado pela
instituição financeira, este deve buscar resguardar seus direitos pela via
judicial.
Por óbvio figura direito da
instituição financeira receber pelo empréstimo disponibilizado, mas o
procedimento de cobrança deve se voltar em desfavor da instituição pública que
reteve o pagamento e não transferiu para o banco.
O que recomendamos é que todos os
servidores que se depararem com tal situação devem acionar o Poder Judiciário
para estancar este abuso e receber justa indenização pelo dano moral sofrido.
Márcio
Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.
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