segunda-feira, 8 de agosto de 2016

GOVERNO NÃO REPASSA PARA O BANCO A PARCELA DO EMPRÉSTIMO E ESTE NEGATIVA O MEU NOME. O QUE FAZER?

Através do discurso de tarifas mais baixas e menos burocracia, o empréstimo consignado tem sido ferramenta comum para os servidores públicos e aposentados em geral que necessitam de empréstimos.
A vantagem para a instituição financeira é enorme, haja vista que manterá boa margem de lucros através dos juros cobrados e, principalmente, por que terá a garantia do recebimento através do desconto da remuneração/benefício de seu cliente.
Mas o que acontece quando o governo (seja federal, estadual ou municipal) desconta de seu servidor a parcela do empréstimo por ele contratado, mas não repassa para a instituição financeira?
Em que pese esta conduta poder figurar como crime de apropriação indébita, vez que o governo retém valores que não lhe pertencem, muitos gestores vem utilizando desta manobra para desviar valores para cobrir outras despesas.
E o mais grave disto tudo é que na prática o que temos vivenciado é a instituição financeira negativando o nome do servidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, como se dele fosse à culpa pelo inadimplemento.
Em resumo, o servidor, se não bastasse pagar juros elevados, tendo sua parcela descontada na data e valor corretos, é “brindado” com a negativação de seu nome, taxado como inadimplente por força de uma não transferência de valores que ele não possui qualquer responsabilidade.
A instituição financeira, ao aceitar fornecer o empréstimo consignado, assumiu o ônus de tal operação junto ao governo, não podendo lançar sobre o consumidor uma obrigação que não lhe compete.
Uma vez comprovado que a parcela fora descontada dos rendimentos do servidor e que este teve seu nome negativado pela instituição financeira, este deve buscar resguardar seus direitos pela via judicial.
Por óbvio figura direito da instituição financeira receber pelo empréstimo disponibilizado, mas o procedimento de cobrança deve se voltar em desfavor da instituição pública que reteve o pagamento e não transferiu para o banco.
O que recomendamos é que todos os servidores que se depararem com tal situação devem acionar o Poder Judiciário para estancar este abuso e receber justa indenização pelo dano moral sofrido.
Márcio Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.



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