quarta-feira, 8 de junho de 2016

MEU NOME FOI NEGATIVADO DE MANEIRA INDEVIDA: COMO PROCEDER?


Paralelamente as facilidades no acesso ao mercado de consumo vivenciado nos últimos anos, sobretudo com a disponibilização de serviços e venda de produtos à distância, seja via internet ou pelas centrais de atendimento, temos acompanhado uma verdadeira explosão nos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Lamentavelmente tem se tornado cada vez mais comum ser surpreendido com a informação de que seu nome foi registrado nos órgãos de proteção ao crédito, dentre eles SERASA, SPC e SCPC, sem que qualquer inadimplência exista.
Dois aspectos podem ser apontados como os principais causadores desta situação, sendo que ambos possuem o fato de ter os fornecedores como os maiores responsáveis desta situação.
 Primeiro o estelionato. Estimulado pela contratação de serviços à distância, sem a conferência pessoal de documentos e de outras medidas que poderiam atestar a autenticidade de quem está efetivamente contratando, os estelionatários, usando nomes e dados de terceiros, usam e abusam de tais facilidades para fraudar essa fragilidade do sistema.
Por óbvio, com a contratação em nome de terceiros, tais estelionatários utilizam tais serviços até que os mesmos sejam interrompidos por força da inadimplência. E é justamente esta inadimplência que, passados alguns meses, irá “premiar” o terceiro inocente com a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a famosa “negativação indevida”.
Lado outro, não menos grave, com a explosão nos contratos de serviços à distância, sobretudo no campo das operadoras de telefonia, o controle de recebimento também resta prejudicado.
Na lida como advogado, já presenciei incontáveis situações em que o consumidor é indevidamente negativado por força de uma parcela que fora tempestiva e integralmente paga.
Como adiantado acima, ambas as situações possuem o fornecedor como responsável direto por tais irregularidades, afinal, se por um lado estas facilidades na contratação reduz seu custo operacional (não necessitando de bases físicas em todas as cidades que ele opera, limitação também no quadro de funcionários), por outro ele assume o chamado “risco do estabelecimento”, aceitando todo o ônus por força do campo fértil que criou para os estelionatários.
Hoje resta consagrado entre os membros do Poder Judiciário que uma negativação indevida gera o chamado “dano moral presumido”, aonde a justiça presume toda a humilhação, constrangimento, dor social vivida por quem teve o seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Ainda que uma indenização pecuniária não vá apagar da memória o indescritível constrangimento de ser negativado de maneira indevida, ela possui um duplo viés de recompensar tal dano através de uma justa indenização, como ainda um caráter pedagógico, punindo financeiramente os fornecedores, estimulando-os assim a criar mecanismos de segurança em seus negócios, ampliando a proteção dos consumidores.
Por isto, caso você passe por uma situação desta, ou seja, caso você seja “negativado” indevidamente, faça valer os seus direitos. Procure um advogado de sua confiança e busque o Poder Judiciário, exercendo sua cidadania, almejando não só uma justa indenização como também colaborando para que esta prática seja interrompida.
Márcio Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.



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