A informatização ganha cada vez mais terreno em
todas as atividades empresariais e com as instituições bancárias não é
diferente.
Antes transações que exigiam a ida do
consumidor até a agência bancária agora são em sua maioria resolvidas através
de operações via internet.
Mas se por um lado isso dinamiza a vida das
pessoas, possibilitando maior agilidade e comodidade, por outro tal prática
fomenta a redução no quadro de funcionários para o atendimento presencial no
interior das agências.
Os mais antigos lembram a drástica redução do
quadro de funcionários das agências bancárias em nossa região em comparação com
os dias atuais.
Para os consumidores ainda não afeitos a
operações bancárias via internet ou ainda para situações que necessariamente
exijam atendimento presencial, esta redução no quadro de funcionários vem
causando um transtorno cada vez mais comum: a demora no atendimento.
Inúmeros são os relatos de consumidores que
passam horas e horas a espera de atendimento, sem acesso a banheiro, água e, em
casos ainda mais graves, até mesmo sem lugar para sentar.
Fundado nisso muitas cidades criaram leis
municipais disciplinando o tempo máximo que um consumidor pode esperar para ser
atendido dentro de uma agência bancária.
No
caso da cidade de Porangatu, a lei municipal nº 1.984/2.000 expressamente
determina o prazo máximo de 20 (vinte) minutos para o consumidor ser atendido.
Na eventualidade de um atendimento que
ultrapasse tal prazo, estará a agência bancária descumprindo a legislação,
podendo ser penalizada.
No Poder Judiciário, os consumidores que se
sentirem prejudicados podem buscar resguardar seus direitos, principalmente
buscando justa compensação por dano moral sofrido.
Para tanto é preciso comprovar tanto o horário
da entrada (senha de atendimento) como o horário da saída.
A fim de evitar que os consumidores consigam
comprovar a ilegalidade, existem relatos de que algumas agências estão exigindo
por parte do consumidor a entrega da senha de atendimento e/ou se negando em
chancelar na mesma o comprovante do término do atendimento.
Trata-se de uma prática abusiva que deve ser
combatida, afinal figura direito de o consumidor ter acesso aos mesmos.
Na eventualidade disto ocorrer recomendasse até
o registro de uma ocorrência policial sobre o fato e/ou que o consumidor
consiga testemunhas que presenciem o fato e que possam ratificar o ocorrido em
juízo.
Dentro desta política bancária de redução de
custos, limitando drasticamente o quadro de funcionários, não se pode prejudicar
a qualidade do atendimento, sobretudo por que a atividade desenvolvida por tais
instituições financeiras trata-se de um serviço essencial para o conjunto da
população.
Desta feita, na eventualidade de você se sentir
prejudicado com esta situação, saiba que a legislação lhe protege e que a busca
de seus direitos não só servirá para lhe recompensar pelo transtorno sofrido
como também figurará como um gesto de cidadania exigindo a melhoria na
qualidade dos atendimentos bancários.
Márcio
Luís,
advogado e mestre em direito pela UnB.
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