O noticiário nacional tem divulgado a entrada
em vigor do nosso CPC (Código de Processo Civil). Mas o que é isto e,
principalmente, o que tal modificação interfere na nossa vida?
O Código de Processo Civil é o conjunto das
principais normas que regulamentam a maneira com que um processo judicial deve
seguir na esfera cível, dando segurança jurídica a todos de receber um
tratamento igualitário, com regras pré-ordenadas.
Assim, quando uma pessoa vai demandar contra
outra na busca de resguardar um direito que ele acredita possuir e que ele
entender ter sido agredido, ele tem a segurança de que receberá tratamento
igualitário, independentemente da sua condição social, bastando seguir a forma
pré-ordenada de como este processo deve seguir.
Daí a importância deste novo CPC, vez que,
mesmo entre os que não atuam no chamado “meio jurídico”, podem ter seu dia a
dia afetado por ele.
Pois bem, considerando que foram inúmeras
mudanças e ainda o pequeno espaço que temos para enfrentar tal questão,
separamos abaixo algumas das que entendemos ter sido as principais
modificações. Vamos a elas:
a) Busca pela conciliação:
a experiência mostra que muitos processos judiciais nasceram e permanecem por
força da dificuldade de um simples diálogo entre as partes. Problemas
cotidianos desaguam em ações judiciais, que tumultuam a justiça, gerando
lentidão e descrédito para o próprio Poder Judiciário. Por isto, o principal
foco do novo CPC é justamente a conciliação. Assim, tão logo o Judiciário seja
acionado, antes mesmo de dar direito a outra parte em formular sua defesa, já
deve ser designado uma audiência de conciliação, aonde se tentará resolver a
demanda de maneira mais ágil.
b) Todo o processo
organiza-se em cima de prazos, até para buscar da agilidade e operacionalidade
ao mesmo. Neste ponto também houve uma mudança considerável. Antes os prazos,
quando começavam a correr, incidiam sobre dias não úteis, ou seja, sábado,
domingo e feriados. Com a mudança os prazos só contabilizam os dias úteis.
c) Fica criada a ordem
cronológica no julgamento dos processos. Desta maneira, os processos devem ser
analisados na conformidade da data do seu protocolo. A finalidade é dar
objetividade e justiça, priorizando o julgamento dos feitos mais antigos em
detrimento dos mais novos.
d) Redução na quantidade
de recursos e padronização no prazo recursal. A elevada quantidade de recursos
sempre foi apontada por especialistas como um dos principais motivos para a
morosidade do Poder Judiciário. Dentro desta filosofia, o novo CPC reduziu a
quantidade de recursos e criou como regra o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para sua interposição.
e) Honorários advocatícios
na fase recursal. Buscando penalizar peças recursais protelatórias e ainda
valorizar o trabalho dos advogados, em eventual insucesso de recurso, a parte
recorrente deverá ainda sofrer a penalidade de pagamento de honorários
sucumbenciais a favor do procurador da parte recorrida.
Como adiantado, foram várias e significativas
mudanças trazidas pelo novo CPC, mas que ficam impossibilitadas de uma
abordagem mais complexa num artigo. De todo modo, é importante realçar a
relevância de tais mudanças e destacar que as mesmas vão promover profundas
alterações no nosso cotidiano, não se limitando aos chamados operadores
jurídicos.
Aos olhos da sociedade, todas modificações que
venham buscar dinamizar o trabalho da justiça, realçando a composição amigável,
reduzindo a quantidade de recursos, serão bem vindos.
Márcio
Luís,
advogado e mestre em direito pela UnB.
Fonte: Revista Primícias
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