terça-feira, 5 de abril de 2016

Novo CPC: Qual a Importância?


O noticiário nacional tem divulgado a entrada em vigor do nosso CPC (Código de Processo Civil). Mas o que é isto e, principalmente, o que tal modificação interfere na nossa vida?
O Código de Processo Civil é o conjunto das principais normas que regulamentam a maneira com que um processo judicial deve seguir na esfera cível, dando segurança jurídica a todos de receber um tratamento igualitário, com regras pré-ordenadas.
Assim, quando uma pessoa vai demandar contra outra na busca de resguardar um direito que ele acredita possuir e que ele entender ter sido agredido, ele tem a segurança de que receberá tratamento igualitário, independentemente da sua condição social, bastando seguir a forma pré-ordenada de como este processo deve seguir.
Daí a importância deste novo CPC, vez que, mesmo entre os que não atuam no chamado “meio jurídico”, podem ter seu dia a dia afetado por ele.
Pois bem, considerando que foram inúmeras mudanças e ainda o pequeno espaço que temos para enfrentar tal questão, separamos abaixo algumas das que entendemos ter sido as principais modificações. Vamos a elas:
a)  Busca pela conciliação: a experiência mostra que muitos processos judiciais nasceram e permanecem por força da dificuldade de um simples diálogo entre as partes. Problemas cotidianos desaguam em ações judiciais, que tumultuam a justiça, gerando lentidão e descrédito para o próprio Poder Judiciário. Por isto, o principal foco do novo CPC é justamente a conciliação. Assim, tão logo o Judiciário seja acionado, antes mesmo de dar direito a outra parte em formular sua defesa, já deve ser designado uma audiência de conciliação, aonde se tentará resolver a demanda de maneira mais ágil. 
b) Todo o processo organiza-se em cima de prazos, até para buscar da agilidade e operacionalidade ao mesmo. Neste ponto também houve uma mudança considerável. Antes os prazos, quando começavam a correr, incidiam sobre dias não úteis, ou seja, sábado, domingo e feriados. Com a mudança os prazos só contabilizam os dias úteis.
c)  Fica criada a ordem cronológica no julgamento dos processos. Desta maneira, os processos devem ser analisados na conformidade da data do seu protocolo. A finalidade é dar objetividade e justiça, priorizando o julgamento dos feitos mais antigos em detrimento dos mais novos.
d) Redução na quantidade de recursos e padronização no prazo recursal. A elevada quantidade de recursos sempre foi apontada por especialistas como um dos principais motivos para a morosidade do Poder Judiciário. Dentro desta filosofia, o novo CPC reduziu a quantidade de recursos e criou como regra o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição.
e)  Honorários advocatícios na fase recursal. Buscando penalizar peças recursais protelatórias e ainda valorizar o trabalho dos advogados, em eventual insucesso de recurso, a parte recorrente deverá ainda sofrer a penalidade de pagamento de honorários sucumbenciais a favor do procurador da parte recorrida. 
Como adiantado, foram várias e significativas mudanças trazidas pelo novo CPC, mas que ficam impossibilitadas de uma abordagem mais complexa num artigo. De todo modo, é importante realçar a relevância de tais mudanças e destacar que as mesmas vão promover profundas alterações no nosso cotidiano, não se limitando aos chamados operadores jurídicos.
Aos olhos da sociedade, todas modificações que venham buscar dinamizar o trabalho da justiça, realçando a composição amigável, reduzindo a quantidade de recursos, serão bem vindos. 
Márcio Luís, advogado e mestre em direito pela UnB.
Fonte: Revista Primícias



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