quinta-feira, 18 de abril de 2019

IMPOSTO DE RENDA


O Imposto de Renda é um tributo cobrado todos os anos pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. É pago conforme com os rendimentos declarados, de maneira que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. De fato, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas estirpes: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda, de maneira que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é reservado a empresas brasileiras. Assim sendo, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, os quais, real, presumido ou arbitrado, em conformidade com a atividade desenvolvida e o porte do negócio. De acordo com a Receita Federal, são contribuintes e, por conseguinte, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas igualadas, domiciliadas no país. Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

O Imposto de Renda é retido todos os meses no salário ou pago com base em outros rendimentos dos cidadãos. Existe ainda uma declaração obrigatória anual, uma maneira de a Receita Federal apurar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Em 2019, por exemplo, o indivíduo descreve os ganhos e gastos que obteve em 2018. Quando a Receita identifica que o contribuinte pagou menos impostos do que o devido, ele necessita compensar o valor.

A quantia é indicada assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
De forma descomplicada, o que o contribuinte deve fazer é declarar todos os ganhos no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

Posteriormente, é possível elencar algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ser descontadas na declaração e, portanto, reduzir o valor dos impostos pagos – são nomeadas “deduções do IR”.

Dos gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, os principais são aqueles com:

Plano de saúde (sem limites)
Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
Contribuição à Previdência Social (sem limites)
Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É conveniente mencionar que todos os valores que você colocar na declaração devem ser rigorosamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Grande parte das empresas envia esses dados através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
O prazo para declaração termina dia 30 de abril. Quem perde o prazo ou deixa de declarar tem de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Ademais, o CPF fica com restrição, o que pode impedir o contribuinte de fazer financiamentos e, até mesmo, deixar o país.



GABRIELA GOMES FELIPE, advogada,
pós-graduada em Direito Tributário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário