O Imposto de
Renda é um tributo cobrado todos os anos pelo governo federal sobre os ganhos
de pessoas e de empresas. É pago conforme com os rendimentos declarados, de maneira que os cidadãos com renda maior
pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. De fato,
então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores
e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos
como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Como o IR é uma
tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas estirpes:
o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ).
Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de
Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes
residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As
alíquotas variam de acordo com a renda, de maneira que são isentos de cobrança
os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação
obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda
Pessoa Jurídica é reservado a empresas brasileiras. Assim sendo, a alíquota
aplicada incide sobre o lucro, os quais, real, presumido ou arbitrado, em
conformidade com a atividade desenvolvida e o porte do negócio. De acordo com
a Receita Federal, são contribuintes e, por conseguinte,
estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas
a elas igualadas, domiciliadas no país. Desde 1996, a alíquota do IRPJ é
de 15% sobre o lucro apurado,
com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
O Imposto de Renda é retido todos os meses no salário ou
pago com base em outros rendimentos dos cidadãos. Existe ainda uma declaração obrigatória anual,
uma maneira de a Receita Federal apurar se o cidadão está pagando mais ou menos
impostos do que deveria.
Em 2019, por exemplo, o indivíduo descreve os ganhos e
gastos que obteve em 2018. Quando a Receita identifica que o contribuinte pagou
menos impostos do que o devido, ele necessita compensar o valor.
A quantia é indicada assim que a declaração é preenchida.
O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
De forma descomplicada, o que o contribuinte deve fazer
é declarar todos os ganhos no
ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou
investimentos.
Posteriormente, é possível elencar algumas despesas
realizadas no mesmo período, que podem ser descontadas na declaração e,
portanto, reduzir o valor dos impostos pagos – são nomeadas “deduções do IR”.
Dos gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, os
principais são aqueles com:
Plano de saúde
(sem limites)
Filhos ou pais
(dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
Educação (escola
e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
Contribuição à
Previdência Social (sem limites)
Contribuição à
Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É conveniente
mencionar que todos os valores que você colocar na declaração devem ser
rigorosamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Grande parte das
empresas envia esses dados através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em
seus sites.
O prazo para
declaração termina dia 30 de abril. Quem perde o prazo ou deixa de
declarar tem de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto
devido. Ademais, o CPF fica com restrição, o que pode impedir o contribuinte de
fazer financiamentos e, até mesmo, deixar o país.
GABRIELA GOMES FELIPE, advogada,
pós-graduada em Direito Tributário.


Nenhum comentário:
Postar um comentário